REGULAMENTO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA
POTARIA
NORMATIVA Nº 019/2020-CG/PMRN, DE 24 DE JULHO DE 2020
Aprova
o Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha – PMP no âmbito da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090, de
04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO
o teor da Lei Estadual nº 10.097, de 08 de agosto de 2016, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 29.496, de 09 de março de 2020, que instituiu as patrulhas
policiais denominadas “Maria da Penha”, com o objetivo de prevenir e combater à
violência doméstica contra a mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
e
CONSIDERANDO
a necessidade de acolher, monitorar e fiscalizar as medidas protetivas de
urgência previstas no art. 22, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, em consonância com a requisição da autoridade judiciária, RESOLVE: Art.
1º Aprovar o Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha (PMP) no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art.
2 º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à
Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de
Expediente para arquivar. Quartel do Comando-Geral, em Natal, 24 de julho de
2020, 199º da Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ
PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM Comandante Geral *Publicada
no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.718, de 24 de julho de 2020.